A retirada do desconto para consumidores: o que muda com a Lei 15.269/2025

03/12/2025 15:16
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Uma das mudanças mais sensíveis introduzidas pela Lei 15.269/2025 é o fim da concessão dos descontos aplicados às tarifas de uso da rede elétrica — TUSD (distribuição) e TUSD (demanda) — para novos contratos. Esses descontos historicamente tinham o objetivo de estimular investimentos em energia renovável e viabilizar a migração de consumidores para o mercado livre.

O que muda com a nova lei

  • Consumidores que adquirirem energia de fontes incentivadas não terão mais direito ao desconto tarifário em novos contratos firmados após vigência da lei.
  • Os contratos anteriores permanecem protegidos pelo princípio do direito adquirido, desde que já estivessem vigentes e registrados na CCEE.
  • Alterações como aumento de demanda, ou aumento do consumo acima da flexibilidade estabelecida no contrato original - também deixam de receber o benefício (apenas a parcela que exceder o contrato firmando antes de 25.11.2025.
  • A nova regra vale tanto para consumidores livres quanto especiais, restringindo novas adesões ao regime de desconto nas tarifas de uso da rede.

Quem segue com o benefício e quem perde

Mantêm o desconto:

  • Consumidores livres e especiais com contratos vigentes e registrados antes da publicação da lei.
  • Consumidores que não fizerem alterações contratuais que caracterizem novo enquadramento.

Perdem o desconto:

  • Todos os novos consumidores que ingressarem no mercado livre após a lei.
  • Consumidores que ampliarem demanda ou que façam cessão do contrato de energia.